O Ministério Público de Pernambuco recomenda ao Poder Executivo de Petrolina, especificamente ao Prefeito e Secretário de Saúde do município, a implantação de medidas que possam assegurar o atendimento de crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). As medidas adotadas para o efetivo cumprimento da recomendação, devem ser devidamente informadas num prazo de dez dias.
No documento, assinado pela 4a Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Ana Paula Nunes Cardoso, o MPPE orienta que seja feita a contratação imediata de terapeutas ocupacionais em quantitativo proporcional ao número de pacientes a serem assistidos. Recomenda, ainda, que o Poder Executivo de Petrolina realize a contratualização do serviço público referido, seja através de contrato ou convênio com instituições privadas. Neste caso, deve-se observar o artigo 4 da Portaria nº 1.034/2010, do Ministério da Saúde, que diz: “O Estado ou o Município deverá, ao recorrer às instituições privadas, dar preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, observado o disposto na legislação vigente”.
As orientações do MPPE têm como base o fato de que há mais de um ano, registram-se dificuldades no agendamento de consultas com psicólogos e terapeutas ocupacionais, ocasionando o agravamento do quadro das crianças com transtorno do TEA e TDAH. “O efetivo desenvolvimento das crianças que trazem consigo a condição do TEA e TDAH, bem como a eficácia do tratamento, imprescinde do acompanhamento multidisciplinar de psicólogos e terapeutas ocupacionais”, observa a Promotora de Justiça Ana Paula, no texto da recomendação publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 31 de março.
(Ascom)